Lei Ordinária nº 5.641, de 02 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5641

2020

2 de Dezembro de 2020

Denomina via pública de “João Vitor Vieira de Freitas”.

a A
Denomina via pública de “João Vitor Vieira de Freitas”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “João Vitor Vieira de Freitas” a via localizada entre as quadras 2283 e 2284, cruzamento com o prolongamento da Rua Aurea Zandoná e Rua Vanderlei Carneiro, Bairro Alto da Glória, Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei é de autoria do Vereador Rodrigo José Correia - Podemos.

           

          Gabinete do Prefeito, 2 de dezembro de 2020. 

           

          Augustinho Zucchi
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.