Lei Ordinária nº 5.648, de 10 de dezembro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Código | Especificação | Valor R$ |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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04 | Administração |
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04.122. | Administração Geral |
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04.122.0007 | Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento |
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2.216 | Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo |
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4.4.90.61 – 000 | Aquisição de imóveis | 900.000,00 |
Total | 900.000,00 |
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Código | Especificação | Valor R$ |
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11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
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20 | Agricultura |
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20.606 | Extensão Rural |
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20.606.0029 | Atividade da Secretaria de Agricultura |
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2.068 | Programa Bovinotecnia |
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3.3.90.30 – 000 (758) | Material de Consumo | -250.000,00 |
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3.3.90.39 – 000 (759) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -150.000,00 |
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Subtotal | -400.000,00 | ||
2.273 | PRODEAGRI |
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3.3.90.30 – 000 (787) | Material de Consumo | -300.000,00 |
6.6.90.39 – 000 (788) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -200.000,00 |
Subtotal | -500.000,00 | |
Total | -900.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.