Lei Ordinária nº 5.648, de 10 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5648

2020

10 de Dezembro de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

        Programa

        Especificação

        Valor R$

        0007

        Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

        900.000,00

        0029

        Atividade da Secretaria de Agricultura

        -900.000,00

          Art. 2º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

            Ação

            Especificação

            Valor R$

            2.216

            Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

            900.000,00

            2.068

            Programa Bovinotecnia

            -400.000,00

            2.073

            PODEAGRI

            -500.000,00

              Art. 3º. 
              Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Anulação de Recursos de Fonte de Recurso Livre no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

                Código

                Especificação

                Valor R$

                05

                SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                 

                05.02

                DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                 

                04

                Administração

                 

                04.122.

                Administração Geral

                 

                04.122.0007

                Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

                 

                2.216

                Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

                 

                4.4.90.61 – 000

                Aquisição de imóveis

                900.000,00

                Total

                900.000,00

                 

                  Art. 4º. 
                  Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

                    Código

                    Especificação

                    Valor R$

                     

                    11

                    SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                     

                     

                    11.02

                    DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                     

                     

                    20

                    Agricultura

                     

                     

                    20.606

                    Extensão Rural

                     

                     

                    20.606.0029

                    Atividade da Secretaria de Agricultura

                     

                     

                    2.068

                    Programa Bovinotecnia

                     

                     

                    3.3.90.30 – 000 (758)

                    Material de Consumo

                    -250.000,00

                     

                    3.3.90.39 – 000 (759)

                    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                    -150.000,00

                     

                    Subtotal

                    -400.000,00

                     

                    2.273

                    PRODEAGRI

                     

                    3.3.90.30 – 000 (787)

                    Material de Consumo

                    -300.000,00

                    6.6.90.39 – 000 (788)

                    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                    -200.000,00

                    Subtotal

                    -500.000,00

                     

                    Total

                    -900.000,00

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2020.
                         
                         
                        AUGUSTINHO ZUCCHI
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.