Lei Ordinária nº 1, de 16 de janeiro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

1963

16 de Janeiro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a transferir bens à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - "COPEL", a participar do capital social da mesma empresa e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo a transferir bens à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - "COPEL", a participar do capital social da mesma empresa e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica "COPEL", a fim de promover a transferência, aquela empresa, dos bens correspondentes às instalações da rede de distribuição de energia elétrica existente nesta cidade e de propriedade do Município.
        Parágrafo único
        Os bens a serem objeto de transferência deverão ser avaliados por Comissão Especial, da qual farão parte seis membros, sendo 3 (três) da "COPEL", dois do Poder Legislativo e um do Poder Executivo.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo receberá em pagamento dos mesmos bens, no seu montante ou em parte dele, debêntures ou ações preferenciais das quais a "COPEL" possa dispor legalmente.
            Parágrafo único
            Se dentro do prazo de três anos contados da data de emissão na posse dos bens transferidos, não se efetivar a tomada de ações ou debêntures a que se refere este artigo, ou ocorrendo que a tomada corresponda apenas a parte do montante dos bens, a COPEL se obriga a efetuar o pagamento devido em moeda corrente.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 16 de janeiro de 1963.
                 
                 
                Ivo Thomazoni
                PREFEITO MUNICIPAL


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.