Lei Ordinária nº 5.652, de 10 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5652

2020

10 de Dezembro de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

        Programa

        Especificação

        Valor R$

        0043

        Manutenção da Saúde

        1.500.000,00

          Art. 2º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

            Ação

            Especificação

            Valor R$

            2.117

            Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria

            1.500.000,00

              Art. 3º. 
              Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

                Código

                Especificação

                Valor R$

                08

                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                 

                08.03

                MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

                 

                10

                Saúde

                 

                10.302

                Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                 

                10.302.0043

                Manutenção da Saúde

                 

                2.117

                Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria

                 

                3.3.90.39 - 494

                Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                1.500.000,00

                 

                Total

                1.500.000,00

                  Art. 4º. 
                  Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

                    Fonte

                    Valor R$

                    494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde

                    1.500.000,00

                     

                    Total

                    1.500.000,00

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2020.

                         

                         

                        AUGUSTINHO ZUCCHI

                        Prefeito Municipal



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                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.