Lei Ordinária nº 5.655, de 16 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5655

2020

16 de Dezembro de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 32.317,46 (trinta e dois mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 32.317,46 (trinta e dois mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

        Programa

        Especificação

        Valor R$

        0019

        Serviços urbanos e Geoprocessamento

        32.317,46

          Art. 2º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

            Ação

            Especificação

            Valor R$

            1.001

            Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas

            32.317,46

              Art. 3º. 
              Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 32.317,46 (trinta e dois mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos) na classificação funcional programática abaixo:

                Código

                Especificação

                Valor R$

                06

                SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

                 

                06.02

                DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

                 

                15

                Urbanismo

                 

                15.451

                Infraestrutura Urbana

                 

                15.451.0019

                Serviços urbanos e Geoprocessamento

                 

                1.001

                Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas

                 

                4.4.90.51 – 962

                Obras e Instalações

                32.317,46

                 

                Total

                32.317,46

                3.709.000,00

                  Art. 4º. 
                  Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

                    Fonte

                    Valor R$

                    962 - Pavimentação Asfáltica de Ruas R$ 5.295.801,65 Convênio 340/2018 - SEDU

                    32.317,46

                     

                    Total

                    32.317,46

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2020.

                         

                         

                        AUGUSTINHO ZUCCHI

                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.