Lei Ordinária nº 5.657, de 16 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5657

2020

16 de Dezembro de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 44.591,77 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 44.591,77 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

        Programa

        Especificação

        Valor R$

        0007

        Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

        9,92

        0039

        Manutenção do Ensino

        44.039,54

        0041

        Manutenção do Esporte

        542,31

          Art. 2º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

            Ação

            Especificação

            Valor R$

            2.216

            Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

            9,92

            1.041

            Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

            44.039,54

            2.225

            Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Participação de Jogos Oficiais

            542,31

              Art. 3º. 
              Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 44.591,77 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos) na classificação funcional programática abaixo:

                Código

                Especificação

                Valor R$

                05

                SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                 

                05.02

                DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                 

                04

                Administração

                 

                04.122

                Administração Geral

                 

                04.122.0007

                Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

                 

                2.216

                Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

                 

                3.3.90.93 – 925

                Indenizações e restituições

                9,92

                 

                07

                SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                 

                07.02

                DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

                 

                12

                Educação

                 

                12.361

                Ensino Fundamental

                 

                12.361.0039

                Manutenção do Ensino

                 

                1.041

                Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

                 

                3.3.90.93 – 153

                Indenizações e restituições

                44.039,54

                 

                16

                SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

                 

                16.02

                DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

                 

                27

                Desporto e Lazer

                 

                27.812

                Desporto Comunitário

                 

                27.812.0041

                Manutenção do Esporte

                 

                2.225

                Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Participação de Jogos Oficiais

                 

                3.3.90.93 – 966

                Indenizações e restituições

                542,31

                 

                Total

                44.591,77

                  Art. 4º. 
                  Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

                    Fonte

                    Valor R$

                    153 – Convênio PAR 17630/2013 - Escola Bairro Veneza - 06 Salas

                    44.039,54

                    925 - Convênio 652/18 -SEDU - Aquisição de um Veículo

                    9,92

                    966 - Recurso Lei 9.615/98 Lei Pelé

                    542,31

                     

                    Total

                    44.591,77

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2020.

                         

                         

                        AUGUSTINHO ZUCCHI

                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.