Lei Ordinária nº 5.660, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5660

2020

17 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do tema “Educação no combate às drogas” no conteúdo transversal nas escolas da rede municipal de ensino no Município de Pato Branco.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do tema “Educação no combate às drogas” no conteúdo transversal nas escolas da rede municipal de ensino no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído na parte diversificada da grade curricular da rede municipal de ensino, o conteúdo “Educação no combate às drogas”.
        Art. 2º. 
        O conteúdo programático “Educação no combate às drogas” deverá ser ministrado no mínimo, uma vez por mês, para alunos do ensino fundamental, dentro da carga horária diversificada e de acordo com critérios pedagógicos adequados.
          Art. 3º. 
          Os professores da rede pública municipal de ensino deverão ser capacitados para ministrar o conteúdo referido no art. 1º.
            § 1º
            A capacitação dos professores deverá ser feita anualmente durante o encontro da Semana Pedagógica.
              § 2º
              O conteúdo deverá tratar sobre: Drogas lícitas e ilícitas e suas ações no organismo humano.
                § 3º
                As aulas deverão abordar de forma clara e objetiva, as principais ações negativas que ocorrem na utilização indevida de drogas, dando ênfase ás questões de ilicitudes, atos de violência, problemas de saúde, problemas financeiros, problemas sociais, dificuldades no aprendizado entre outros.
                  Art. 4º. 
                  O município utilizará recursos próprios da educação, na qualificação dos professores, para aquisição de materiais pedagógicos, no desenvolvimento de atividades e campanhas decorrentes da efetividade desta lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                        Esta Lei é de autoria do Vereador Moacir Gregolin - Republicanos.

                         

                        Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2020.

                         

                         

                        Augustinho Zucchi

                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.