Lei Ordinária nº 5.676, de 22 de dezembro de 2020
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| Receita Tributária | 138.468.386,13 |
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| Receita de Contribuições | 18.484.500,00 |
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| Receita Patrimonial | 6.490.400,00 |
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| Receita Agropecuária | 20.000,00 |
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| Receita de Serviços | 2.057.000,00 |
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| Transferências Correntes | 270.519.342,94 |
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| Outras Receitas Correntes Restituição Descontos Concedidos | 4.318.000,00
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| (-) Dedução para o FUNDEB | -21.465.000,00 |
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| Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
18.856.250,00 |
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SOMA |
437.748.879,07
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| Alienação de Bens..................... | 395.000,00
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| Transferências de Capital.......... | 103.000,00 |
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| SOMA................................................ | 498.000,00
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| Déficit................................................ | (31.752.067,44)
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| SOMA.............................................. | 32.250.067,44 | |
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TOTAL ........................................... |
438.286.879,07 | |
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I – orçamento fiscal................................................................ | 438.286.879,07
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01- Câmara Municipal 02- Governo Municipal 03- Procuradoria 04- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 05- Secretaria Municipal de Administração e Finanças 06- Secretaria Municipal Engenharia e Obras 07- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 08- Secretaria Municipal de Saúde 09- Secretaria Municipal de Assistência Social 10- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 11- Secretaria Municipal de Agricultura 12- Secretaria Municipal de Meio Ambiente 14- Administração Distrital – São Roque do Chopim 16- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 17- Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação 18- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco PATOPREV | 9.795.000,00 4.817.500,00 1.622.700,00 2.842.500,00 40.250.200,00 30.161.600,00 87.737.115,00 152.827.737,00 16.008.127,07 11.497.850,00 11.612.800,00 18.719.700,00 360.000,00 9.730.500,00 4.396.900,00
35.039.650,00 |
19- Secretaria Executiva | 867.000,00 |
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TOTAL | 438.286.879,07 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.