Lei Ordinária nº 5.664, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5664

2020

17 de Dezembro de 2020

Denomina o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI do Bairro Planalto de “Professor José Benato”.

a A
Denomina o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI do Bairro Planalto de “Professor José Benato”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de “Professor José Benato” o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI do Bairro Planalto, localizado na Rua dos Pardais, em parte do imóvel Sloboda n° 01.
        Parágrafo único
        O Executivo Municipal emplacará o referido prédio público, contendo a denominação estipulada no art. 1º desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei é de autoria do Vereador Fabricio Preis de Mello - PSD.
             

            Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2020. 

             

            Augustinho Zucchi
            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.