Lei Ordinária nº 5.678, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5678

2020

23 de Dezembro de 2020

Altera os Anexos da Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o Exercício Financeiro de 2021.

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Altera os Anexos da Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2021.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Anexos da Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, referentes a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício Financeiro de 2021, tendo em vista as emendas impositivas realizadas pelo Legislativo Municipal no Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2021.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2020.

           

           

          Augustinho Zucchi
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.