Lei Ordinária nº 5.693, de 06 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5693

2021

6 de Janeiro de 2021

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o “Dia do Voluntariado”.

a A
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o “Dia do Voluntariado”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o “Dia do Voluntariado”, a ser celebrado anualmente no dia 28 de agosto.
        Art. 2º. 
        Durante a semana do dia 28 de agosto, o Executivo Municipal realizará campanhas que tenham como objetivo o incentivo da prática do trabalho voluntário na comunidade.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei é de autoria dos Vereadores Amilton Maranoski - PL e Ronalce Moacir Dalchiavan - PSD.

               

               

              Gabinete do Prefeito, 6 de janeiro de 2021.

               

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.