Lei Ordinária nº 5.692, de 06 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5692

2021

6 de Janeiro de 2021

Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção contra Acidentes com Eletricidade no Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção contra Acidentes com Eletricidade no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção contra Acidentes com Eletricidade, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de setembro.
        Art. 2º. 
        Durante a semana de que trata o art. 1º, o Poder Executivo Municipal realizará campanhas com o objetivo orientar a população e profissionais do ramo sobre os perigos do manuseio em redes elétricas, bem como, informar sobre a importância do correto manuseio da rede elétrica, pública ou privada de qualquer espécie, sempre em conformidade com as normas de segurança.
          Art. 3º. 
          Para a realização das atividades previstas no art. 2º, o Poder Executivo Municipal poderá contar com a participação voluntária de profissionais da iniciativa privada, bem como, firmar parcerias com entidades públicas e privadas.
            Art. 4º. 
            Fica a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção contra Acidentes com Eletricidade incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco, Paraná.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Esta Lei é de autoria dos Vereadores Amilton Maranoski - PL e Ronalce Moacir Dalchiavan - PSD.

                 

                Gabinete do Prefeito, 6 de janeiro de 2021.

                 

                 

                Robson Cantu
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.