Lei Ordinária nº 5.686, de 06 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5686

2021

6 de Janeiro de 2021

Denomina via pública de “Travessa Guilherme Fiorentin".

a A
Denomina via pública de “Travessa Guilherme Fiorentin”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Travessa Guilherme Fiorentin”, via pública localizada no Bairro Cadorin, no Município de Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei é de autoria do Vereador Claudemir Zanco - PL.

           

          Gabinete do Prefeito, 6 de janeiro de 2021.

           

           

          Robson Cantu
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.