Lei Ordinária nº 5.690, de 06 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5690

2021

6 de Janeiro de 2021

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o “Dia Municipal do Assistente Social”.

a A
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o “Dia Municipal do Assistente Social”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o “Dia Municipal do Assistente Social”, a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio.
        Parágrafo único
        No dia 15 de maio, ou na semana que antecede esta data, deverá ocorrer evento que tenha como objetivo a referência à função, formação e interação profissional, através da realização de atividades artísticas, esportivas, culturais e de lazer, de forma a propiciar a troca de experiência entre os assistentes sociais.
          Art. 2º. 
          Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta de autoria dos Vereadores Amilton Maranoski - PL e Rodrigo José Correia - Podemos.

               

              Gabinete do Prefeito, 6 de janeiro de 2021.

               

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.