Lei Complementar nº 86, de 08 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

86

2021

8 de Janeiro de 2021

Altera a Lei Complementar Municipal nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Pato Branco.

a A
Altera a Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Insere o artigo 279-A, à Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
        Art. 279-A.   Fica instituído o Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, o qual será regulamentado mediante decreto.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o inciso IV ao § 1º do artigo 339, com a seguinte redação:
          IV  –  pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DTE.
          Art. 3º. 
          Acrescenta o inciso IV ao art. 365, à Lei Complementar nº 1, de 1998, com a seguinte redação:
            IV  –  via Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.
            Art. 4º. 
            Altera a redação do art. 366 da Lei Complementar nº 1, de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 366.   As intimações subsequentes à inicial far-se-ão pessoalmente, por carta, por edital ou através do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, conforme as circunstâncias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
                Gabinete do Prefeito, 8 de janeiro de 2021.
                 
                 
                Robson Cantu
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.