Lei Ordinária nº 5.718, de 09 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5718

2021

9 de Março de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 202.550,25 (duzentos e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 202.550,25 (duzentos e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      202.550,25

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.586/2020 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2021, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.403

        COVID-19 Enfrentamento da Emergência de Saúde

        202.550,25

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 202.550,25 (duzentos e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) na classificação funcional programática abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.07

          ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE  

           

          10

          Saúde

           

          10.122

          Administração Geral

           

          10.122.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.403

          COVID-19 Enfrentamento da Emergência de Saúde

           

          3.3.90.30 – 373

          Material de Consumo

          33.086,25

          3.3.90.30 – 376

          Material de Consumo

          80.000,00

          4.4.90.52 – 374

          Equipamentos e Material Permanente

          62.107,00

          4.4.90.52 – 375

          Equipamentos e Material Permanente

          27.357,00

           

          Total

          202.550,25

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            373 - Incentivo de custeio, para o desenvolvimento de ações no âmbito dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - COVID19. Port. 3.350 de 08/12/20

            33.086,25

            374 - Incentivo financeiro capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica COVID-19. Port. 3389 de 10/12/2020.

            62.107,00

            375 - Incentivo financeiro capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica COVID-19. Port. 3473 de 17/12/2020.

            27.357,00

            376 - Incentivo para custeio dos Centros Comunitários de Referência para enfrentamento da COVID-19. Port. GM/MS 3874 de 30/12/2020.

            80.000,00

             

            Total

            202.550,25

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito, 9 de março de 2021.
                 
                 
                Robson Cantu
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.