Lei Ordinária nº 5.719, de 09 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5719

2021

9 de Março de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 8.876.320,30 (oito milhões, oitocentos e setenta e seis mil trezentos e vinte reais e trinta centavos).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 8.876.320,30 (oito milhões, oitocentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte reais e trinta centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      8.876.320,30

        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.586/2020 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2021, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.403

        COVID-19 Enfrentamento da Emergência de Saúde

        8.876.320,30

          Art. 3º. 

          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Fonte de Recursos e Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 8.876.320,30 (oito milhões, oitocentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte reais e trinta centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.07

          ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE  

           

          10

          Saúde

           

          10.122

          Administração Geral

           

          10.122.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.403

          COVID-19 Enfrentamento da Emergência de Saúde

           

          3.1.90.11 - 357

          Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

          635.599,52

          3.1.90.13 - 357

          Obrigações Patronais

          41.000,00

          3.1.91.13 - 357

          Obrigações Patronais

          143.000,00

          3.1.90.11 – 361

          Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

          4.092.256,17

          3.1.90.13 – 361

          Obrigações Patronais

          240.000,00

          3.1.91.13 – 361

          Obrigações Patronais

          950.000,00

          3.3.90.30 - 362

          Material de Consumo

          156.586,43

          3.3.90.30 - 365

          Material de Consumo

          166.060,47

          3.3.90.30 - 366

          Material de Consumo

          126.000,00

          3.3.90.30 - 367

          Material de Consumo

          82.880,00

          3.3.90.30 - 368

          Material de Consumo

          146.900,00

          3.3.90.30 – 370

          Material de Consumo

          700.000,00

          3.3.90.30 – 371

          Material de Consumo

          80.750,00

          3.3.90.30 – 372

          Material de Consumo

          34.758,00

          3.3.90.30 - 1023

          Material de Consumo

          60.267,13

          3.3.90.32 - 369

          Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

          256.559,58

          3.3.90.39 – 358

          Outros Serviços de Terceiros - PJ

          25.099,44

          3.3.90.39 – 359

          Outros Serviços de Terceiros - PJ

          163.786,00

          3.3.90.39 – 360

          Outros Serviços de Terceiros - PJ

          167.277,86

          3.3.90.39 - 363

          Outros Serviços de Terceiros - PJ

          67.539,70

          3.3.90.39 - 367

          Outros Serviços de Terceiros - PJ

          30.000,00

          3.3.90.39 – 370

          Outros Serviços de Terceiros - PJ

          260.000,00

          4.4.90.52 - 363

          Equipamentos e Material Permanente

          250.000,00

           

          Total

          8.876.320,30

            Art. 4º. 

            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            357 - Recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde COVID-19 - Portaria nº 774 de 09/04/2020.

            819.599,52

            358 - Recurso para complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19. Portaria nº 827/2020.

            25.099,44

            359 - Recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serv. Púb. de Saúde fortalecimento dos serv. ambulatoriais e hospitalares (COVID-19). Portaria nº 480/2020.

            163.786,00

            360 - Recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serv. Púb. de Saúde - Grupo de Atenção de MAC Amb. e Hosp. enfrentamento COVID19. Portaria nº 395/2020

            167.277,86

            361 - Recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços de Saúde para o Enfrentamento da COVID-19 – Portaria nº 1.666, de 01/07/2020.

            5.282.256,17

            362 - Incentivo Financeiro para Combate a COVID-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino – Portaria nº 1.857, de 28/07/2020.

            156.586,43

            363 - Recursos de Outras Instituições Públicas a destinados ao Combate da COVID-19.

            317.539,70

            365 - Recurso Portaria MS nº 2.071/2020. Incentivos financeiros referentes aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19.

            166.060,47

            366 - Incentivo de custeio para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19. Portaria MS nº 2.358, de 02/09/2020.

            126.000,00

            367 - Recurso de custeio para o fortalecimento das equipes e serviços da APS no cuidado às populações específicas decorrente da COVID-19. Port. MS nº 2.405

            112.880,00

            368 - Recurso de custeio para Ações Estratégicas de Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério decorrente de COVID-19. Portaria MS nº 2.222, de 25/08/2020.

            146.900,00

            369 - Recursos para aquisição de medicamentos do Comp. Básico da Assist. Farmacêutica p/ Saúde Mental em virtude da COVID-19. Portaria MS nº 2.516 de 21/09.

            256.559,58

            370 - Recurso de custeio para execução das ações de imunização e vigilância em saúde, para enfrentamento da COVID-19. Port. MS nº 2.782.

            960.000,00

            371 - Recurso para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica, enfrentamento COVID-19. Port. MS nº 2.994.

            80.750,00

            372 - Recurso custeio para reorganização e adequação de ambientes voltados à assist. odontológica em virtude da COVID-19. Port. MS nº 3.008 de 04/11/2020.

            34.758,00

            1023 - Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo Estadual de Saúde - COVID 19 - Resolução 705/2020

            60.267,13

             

            Total

            8.876.320,30

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito, 9 de março de 2021.
                 
                 
                Robson Cantu
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.