Lei Ordinária nº 5.726, de 26 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5726

2021

26 de Março de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0024

      Assistência Comunitária

      -100.000,00

      0024

      Assistência Comunitária

      100.000,00

        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.586/2020 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2021, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.378

        Implantação do Programa Aluguel Social

        -100.000,00

        2.378

        Implantação do Programa Aluguel Social

        100.000,00

          Art. 3º. 

          Autoriza o Executivo Municipal a abrir nova ação e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Anulação de recursos de Fonte de Recurso livre no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.03

          DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITARIA

           

          08

          Assistência Social e Comunitária

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.378

          Implantação do Programa Aluguel Social

           

          3.3.90.36 – 000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

          50.000,00

          3.3.90.39 - 000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          50.000,00

           

          Sub total

          100.000,00

           

          Total

          100.000,00

            Art. 4º. 

            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            09

            SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            09.04

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            08

            Assistência Social e Comunitária

             

            08.244

            Assistência Comunitária

             

            08.244.0024

            Assistência Comunitária

             

            2.378

            Implantação do Programa Aluguel Social

             

            3.3.90.36 – 000

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

            -50.000,00

            3.3.90.39 - 000

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -50.000,00

             

            Sub total

            -100.000,00

             

            Total

            -100.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2021.
                 
                 
                Robson Cantu
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.