Lei Ordinária nº 5.729, de 30 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5729

2021

30 de Março de 2021

Denomina via pública de “Julio Debastiani”.

a A
Denomina via pública de “Julio Debastiani”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Julio Debastiani”, via pública localizada no Loteamento Forselini III, Bairro São Luiz, no Município de Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 3.945, de 22 de novembro de 2012.
          Esta Lei é de autoria do Vereador Claudemir Zanco - PL.


            Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2021.
             
             
            Robson Cantu
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.