Lei Ordinária nº 5.731, de 31 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5731

2021

31 de Março de 2021

Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população e reconhece a essencialidade da prestação de serviços de atividade física pública ou privada, como forma de prevenção de patologias físicas e mentais no âmbito do Município de Pato Branco.

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Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população e reconhece a essencialidade da prestação de serviços de atividade física pública ou privada, como forma de prevenção de patologias físicas e mentais no âmbito do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida a prática da atividade física, orientada por profissionais e educadores físicos como essenciais para a saúde da população, e declara a essencialidade da prestação de serviços de atividade física, em estabelecimentos públicos ou privados, como forma de prevenir patologias físicas e mentais, a oferta de prática de atividade física, academias de musculação, ginástica, natação, artes marciais e congêneres.
        Art. 2º. 
        A autorização para o funcionamento dos locais e estabelecimentos mencionados no art. 1º será concedida conforme preconiza a legislação municipal.
          Parágrafo único
          Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Esta Lei é de autoria do Vereador Lindomar Rodrigo Brandão - DEM.


                Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2021.
                 
                 
                Robson Cantu
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.