Lei Ordinária nº 14, de 11 de julho de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

14

1963

11 de Julho de 1963

Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento da Taxa de calçamento correspondente ao lote de propriedade de dona Aracy Cavalheiro de Mello, sito na esquina da Avenida Tupy com a Rua Dr. Silvio Vidal.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento da Taxa de calçamento correspondente ao lote de propriedade de dona Aracy Cavalheiro de Mello, sito na esquina da Avenida Tupy com a Rua Dr. Silvio Vidal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento da taxa de calçamento correspondente ao lote da esquina da Avenida Tupy com a Rua Dr. Silvio Vidal, unicamente na parte que fizer frente para a Avenida Tupy.
        Art. 2º. 
        Para fazer jus a referida isenção deverá, a proprietária do lote em referência, ter em mãos o despacho do Poder Executivo, no qual a Prefeitura forneceu o respectivo alinhamento e nivelamento.
          Art. 3º. 
          A presente Lei é formulada, tendo em vista a modificação necessária que se efetuou no nivelamento, daquelas ruas, acarretando um desnível prejudicial ao prédio.
            Art. 4º. 
            A presente Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 11 de julho de 1963.
               
               
              Ivo Thomazoni
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.