Lei Ordinária nº 5.745, de 12 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5745

2021

12 de Abril de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 589.372,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 589.372,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e trezentos e setenta e dois reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      00039

      Manutenção do Ensino

      589.372,00

        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.586/2020 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2021, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.176

        Manutenção da Educação Infantil

        589.372,00

          Art. 3º. 

          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculado no valor de R$ 589.372,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e trezentos e setenta e dois reais) na classificação funcional programática abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.365

          Educação Infantil

           

          12.365.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.176

          Manutenção da Educação Infantil

           

          4.4.90.52 – 165 

          Equipamentos e Material Permanente

          589.372,00

           

          Total

          589.372,00 

            Art. 4º. 

            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            165 - Plano de Ações Articuladas - PAR, Termos de Compromisso nº 2020 02108-6 - Aquisição de Berço com Colchão

            589.372,00

             

            Total

            589.372,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2021.

                Robson Cantu
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.