Lei Ordinária nº 5.748, de 20 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5748

2021

20 de Abril de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 1.385.714,00 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e quatorze reais).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 1.385.714,00 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e quatorze reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      00039

      Manutenção do Ensino

      1.385.714,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.586/2020 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2021, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.096

        Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos

        848.100,00

        2.254

        Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

        537.614,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar novas Fontes de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculadas no valor de R$ 1.385.714,00 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais) na classificação funcional programática abaixo: 

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.365

          Educação Infantil

           

          12.365.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.096

          Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos

           

          4.4.90.52 – 164

          Equipamentos e Material Permanente

          300.000,00

          4.4.90.52 – 162

          Equipamentos e Material Permanente

          548.100,00

           

          Subtotal

          848.100,00

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.254

          Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

           

          4.4.90.52 – 163

          Equipamentos e Material Permanente

          537.614,00

           

          Total

          1.385.714,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada: 

            Fonte

            Valor R$

            162 – Plano de Ações Articuladas - PAR - Termo de Compromisso nº 201901380-4 - Aquisição de 02 (dois) Ônibus Urbano Escolar Acessível Piso Baixo - ONUREA

            548.100,00

            163 - Plano de Ações Articuladas - PAR, Termos de Compromisso nº 202000506-6 - Aquisição de Mobiliário Escolar

            537.614,00

            164 - Aquisição de Ônibus Urbano Escolar Acessível Piso Alto - ONUREA - FUNDEPAR

            300.000,00

             

            Total

            1.385.714,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2021.


                Robson Cantu
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.