Lei Ordinária nº 5.752, de 06 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5752

2021

6 de Maio de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante as seguintes providências:

       

      Código

      Especificação

      Valor R$

      18

      INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV

       

      18.01

      PATOPREV

       

      09

      Previdência Social

       

      09.272

      Previdência do Regime Estatutário

       

      09.272.0059

      Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV

       

      2.360

      Gerenciar os pagamentos dos benefícios a servidores ativos

       

      3.3.90.47 - 040

      Obrigações Tributárias e Contributivas

      20.000,00

       TOTAL

       

      R$ 20.000,00

        Art. 2º. 
        Como recurso para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei, será utilizada a anulação parcial de dotação, conforme especificamos abaixo:

         

        Código

        Especificação

        Valor R$

        18

        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV

         

        18.01

        PATOPREV

         

        09

        Previdência Social

         

        09.272

        Previdência do Regime Estatutário

         

        09.272.0059

        Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV

         

        2.360

        Gerenciar os pagamentos dos benefícios a servidores ativos

         

        3.1.90.01 - 040

        Aposentadoria do RPPS, Reserva Rem. e Reforma dos Militares

        20.000,00

         TOTAL

         

        R$ 20.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017 e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo a dotação aberta com anulação parcial de dotação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 6 de maio de 2021.


              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.