Lei Ordinária nº 5.024, de 26 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5024

2017

26 de Setembro de 2017

Denomina via pública de “Rua Márcia Adriana Zanella”.

a A
Denomina via pública de “Rua Márcia Adriana Zanella”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Márcia Adriana Zanella” a via pública localizada na confluência Norte com a quadra 1617, com a Rua Jandir A. Perusso e com a quadra 1611, ao Sul com a quadra 1618, com a Rua Jandir A. Perusso e com a quadra 1610, a Leste com o Lote 13 do Núcleo Bom Retiro, Limite do Perímetro Urbano, e confrontando a Oeste com a Rua Princesa Isabel.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei é de autoria do vereador Rodrigo José Correia – PSC.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 26 de setembro de 2017.


          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.