Lei Ordinária nº 5.758, de 26 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5758

2021

26 de Maio de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 73.263,88 (setenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos).

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 73.263,88 (setenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos).

            A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova ação, de nova fonte de recurso e a abertura de um crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 73.263,88 (setenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        07

        Secretaria Municipal de Educação e Cultura

         

        07.02

        Departamento Administrativo

         

        12

        Educação

         

        12.361

        Ensino Fundamental

         

        12.361.0039

        Manutenção do Ensino

         

        2.092

        Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos p/ escolas e Centros de Educação Infantil.

         

        3.3.90.30 – 158

        Material de Consumo

        3.841,35

        4.4.90.52 – 158

        Equipamentos e Material Permanente

        69.422,53

        Total (R$)

        73.263,88

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2020, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            158

            Termo de Compromisso PAR nº 201403095 - Aquisição de equipamentos e mobiliários - PROINFÂNCIA - Bairro São Francisco

            73.263,88

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o superávit financeiro do exercício de 2020.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       
                              Gabinete do Prefeito,
                26 de maio de 2021.


                Robson Cantu
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.