Lei Ordinária nº 5.761, de 26 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5761

2021

26 de Maio de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 82,94 (oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 82,94 (oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) e dá outras providências.

               A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova Fonte de Recurso e a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 82,94 (oitenta e dois reais e noventa e quatro centavo), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        16

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

         

        16.02

        DEPARTAMETO DE ESPORTE E LAZER

         

        27

        Desporto e Lazer

         

        27.811

        Desporto de Rendimento

         

        27.811.0041

        Manutenção do Esporte

         

        2.225

        Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Participação em jogos oficiais

         

        3.3.90.30 – 967

        Material de Consumo

        82,94

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2020, conforme especificação de fonte a seguir:

            Código

            Especificação

            Valor R$

            967

            Implantação e Desenvolvimento do Projeto Futebol de Base - Emenda Parlamentar - Convênio 881625/2018, Nº Processo: 58000.002755/2018-66.

            82,94

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o superávit financeiro do exercício de 2020.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                            Gabinete do Prefeito,
                26 de maio de 2021.

                 

                Robson Cantu
                Prefeito Municipal

                 



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.