Lei Ordinária nº 5.762, de 26 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5762

2021

26 de Maio de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 50.283,16 (cinquenta mil, duzentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 50.283,16 (cinquenta mil, duzentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos) e dá outras providências.

            A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova fonte de recurso e a abertura de um crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 50.283,16 (cinquenta mil duzentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        16

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

         

        16.02

        DEPARTAMETNO DE ESPORTE E LAZER

         

        27

        Desporto e Lazer

         

        27.811

        Desporto de Rendimento

         

        27.811.0041

        Manutenção do Esporte

         

        2.225

        Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Participação em jogos oficiais

         

        3.3.90.30 – 967

        Material de Consumo

        50.283,16

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para o exercício de 2021, conforme especificação da fonte a seguir:
            Código
            Especificação
            Valor (R$)
            967
            Implantação e Desenvolvimento do Projeto Futebol de Base - Emenda Parlamentar - Convênio 881625/2018, Nº Processo: 58000.002755/2018-66.
            50.283,16
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o excesso de arrecadação do exercício de 2021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2021.

                 

                 Robson Cantu
                Prefeito Municipal



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