Lei Ordinária nº 5.764, de 01 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5764

2021

1 de Junho de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021 no valor de R$ 119.226,58 (cento e dezenove mil, duzentos e vinte e seis reais, e cinquenta e oito centavos) e dá outras providências.

a A
 
    Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021 no valor de R$ 119.226,58 (cento e dezenove mil, duzentos e vinte e seis reais, e cinquenta e oito centavos) e dá outras providências.

                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica autorizada a criação de nova fonte de recurso e a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 119.226,58 (cento e dezenove mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), conforme a seguir especificado:

          Código

          Especificação

          Valor (R$)

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

           

          08.03

          MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

           

          10

          Saúde

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.117

          Manutenção das Atividades do Sistema Municipal de Auditoria

           

          3.3.90.39 – 382

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          119.226,58

            Art. 2º. 
            Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para o exercício de 2021, conforme especificado abaixo:

              Código

              Especificação

              Valor (R$)

              0382

              Convênio Qualificação do Acesso na Urgência e Emergência - Palmas/PR

              119.226,58

                Art. 3º. 
                O Poder Executivo fica autorizado a realizar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 5.586, de 23 de setembro de 2020), sendo as dotações suplementadas com o excesso de arrecadação do exercício de 2021
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 Gabinete do Prefeito, de junho de 2021.

                   

                  Robson Cantu
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.