Decreto de Regulamentação nº 7.036, de 04 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

7036

2012

4 de Dezembro de 2012

Determina critérios para elaboração da Planta Genérica de Valores para os exercícios de 2013 a 2015.

a A
Determina critérios para elaboração da Planta Genérica de Valores para os exercícios de 2013 a 2015.
    O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, e com base no parágrafo único do artigo nº 5º da Lei Complementar nº 37, de 16 de dezembro de 2009.
      D E C R E T A:
        Art. 1º. 
        Ficam determinados os critérios utilizados para elaboração da Planta Genérica de Valores para os exercícios de 2013 a 2015, conforme prevê o parágrafo único do artigo nº 5º da Lei Complementar nº 37, de 16 de dezembro de 2009.
          Art. 2º. 
          Para elaboração da Planta Genérica de Valores para os exercícios de 2013 a 2015 foram utilizados os seguintes critérios:
            I – 
            índice médio de valorização correspondente a zona em que se situar o imóvel;
              II – 
              pesquisa de mercado imobiliário e valor de negociação imobiliária;
                III – 
                a existência de equipamentos urbanos ou melhorias decorrentes de obras públicas e outras benfeitorias que beneficiaram os imóveis ali localizados;
                  IV – 
                  a região geográfica e as características predominantes de uso e ocupação do solo, ou quaisquer outros dados informativos que possam ser dimensionados pelo Serviço de Cadastro e Fiscalização de Receitas Tributárias do Município.
                    Art. 3º. 
                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de dezembro de 2012.

                       

                      ROBERTO VIGANÓ

                      Prefeito Municipal



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.