Lei Ordinária nº 5.765, de 02 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5765

2021

2 de Junho de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidor por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo Simplificado - PSS.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidor por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo Simplificado – PSS.

          A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar servidor, por prazo determinado de até trezentos e sessenta e cinco dias, mediante teste seletivo simplificado, para atender a Procuradoria Geral do Município, conforme descrição a seguir:

        QUANTIDADE DE VAGAS

        EMPREGO PÚBLICO

        CARGA HORARIA SEMANAL

        SALÁRIO R$

        01

        Advogado

        40 horas

        5.657,42

          Art. 2º. 
          O contrato de trabalho terá seu vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                          Gabinete do Prefeito,
              2 de junho de 2021.

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.