Lei Ordinária nº 5.767, de 02 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5767

2021

2 de Junho de 2021

Autoriza a contratação temporária em caráter emergencial através de Processo Seletivo Super Simplificado de Farmacêuticos, Atendentes de Farmácia, Fisioterapeutas e Motoristas, no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Autoriza a contratação temporária em caráter emergencial através de Processo Seletivo Super Simplificado de Farmacêuticos, Atendentes de Farmácia, Fisioterapeutas e Motoristas, no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.

           A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 60, de 17 de julho de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para os empregos públicos definidos a seguir:

        Emprego Público

        Nº de vagas

        Carga Horária

        Semanal

        Salário

        (R$)

        Farmacêutico

        5

        40h

        4.187,83

        Atendente de Farmácia

        5

        40h

        1.638,85

        Fisioterapeuta

        4

        20h

        2.975,80

        Motoristas

        6

        40h

        1.630,97

          Art. 2º. 
          As contratações autorizadas por esta Lei servirão para garantir o suprimento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e os contratos poderão ser celebrados pelo prazo de até 1 (um) ano, mediante a realização de Teste Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
            § 1º
            O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal para tal fim.
              § 2º
              As condições, prazos, exigências e critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para a função, constarão no Edital do Processo Seletivo.
                § 3º
                Os contratados terão seu vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
                  Art. 3º. 
                  A contratação autorizada pela presente lei poderá ser rescindida antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                            Gabinete do Prefeito,
                        2 de junho de 2021.

                         

                        Robson Cantu
                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.