Decreto de Regulamentação nº 7.576, de 09 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

7576

2014

9 de Setembro de 2014

Dispõe sobre o endereço do Fundo Municipal de Cultura, constante da Lei nº 4373, de 29 de julho de 2014.

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Dispõe sobre o endereço do Fundo Municipal de Cultura, constante da Lei nº 4.373, de 29 de julho de 2014.
    O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.373, de 29 de julho de 2014, decreta:
      Art. 1º. 
      O Fundo Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 4.373, de 29 de julho de 2014, possui Sede na Rua Jaciretã, 450, Centro, CEP 85504-440, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito, 9 de setembro de 2014.

           

          AUGUSTINHO ZUCCHI

          Prefeito



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.