Lei Ordinária nº 5.768, de 07 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5768

2021

7 de Junho de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021 no valor de R$ 4.860.134,40 (quatro milhões, oitocentos e sessenta mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021 no valor de R$ 4.860.134,40 (quatro milhões, oitocentos e sessenta mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos) e dá outras providências.

            A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova fonte de recurso e a abertura de um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 4.860.134,40 (quatro milhões, oitocentos e sessenta mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), mediante as seguintes providências:

        Código

        Especificação

        Valor R$

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

         

        08.03

        MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.117

        Manutenção das Atividades do Sistema Municipal de Auditoria

         

        3.3.90.39 – 381

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        4.860.134,40

          Art. 2º. 
          Como recurso para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação para o exercício de 2021, conforme especificação da fonte:

            Código

            Especificação

            Valor R$

            381

            Recursos Leitos de UTI COVID-19 - Estadual

            4.860.134,40

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017 e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o excesso de arrecadação do exercício de 2021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                            Gabinete do Prefeito,
                7 de junho de 2021.

                 

                Robson Cantu
                Prefeito Municipal

                 



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.