Lei Ordinária nº 5.769, de 14 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5769

2021

14 de Junho de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 275.598,93 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 275.598,93 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos) e dá outras providências.

               A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova fonte de recurso e a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 275.598,93 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        06

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS

         

        06.02

        DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

         

        15

        Urbanismo

         

        15.451

        Infraestrutura Urbana

         

        15.451.0019

        Serviços Urbanos e Geoprocessamento

         

        1.001

        Pavimentação e Conservação de vias urbanas

         

        4.4.90.51 – 909

        Obras e Instalações

        275.598,93

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2020, conforme fonte especificada a seguir:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            909

            Pavimentação Asfáltica de Via Urbana no Município de Pato R$ 1.595.935,00 Convênio nº 845753/2017

            275.598,93

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o superávit financeiro do exercício de 2020.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 
                            Gabinete do Prefeito,
                14 de junho de 2021.

                 

                Robson Cantu
                Prefeito Municipal

                 

                 



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.