Lei Ordinária nº 5.771, de 14 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5771

2021

14 de Junho de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 383.473,56 (trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 383.473,56 (trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) e dá outras providências.

            A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova fonte de recurso e a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 383.473,56 (trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

        08.07

        ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE  

         

        10

        Saúde

         

        10.122

        Administração Geral

         

        10.122.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.403

        COVID-19 Enfrentamento da Emergência de Saúde

         

        3.3.90.30 – 380

        Material de Consumo

        160.000,00

        3.3.90.39 – 380

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        80.000,00

        3.3.90.30 – 383

        Material de Consumo

        143.473,56

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para o exercício de 2021, conforme fonte a seguir especificada:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            380

            Recurso Portaria MS nº 650/2021, 08/04/2021. Incentivos financeiros de custeio aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19.

            240.000,00

            383

            Recurso Portaria MS nº 3.896, 30/12/2020. Deliberação CIB nº 20/2021. Recursos para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela COVID-19.

            143.473,56

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o excesso de arrecadação do exercício de 2021.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                             Gabinete do Prefeito,
                  14 de junho de 2021.

                   

                  Robson Cantu
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.