Lei Ordinária nº 5.776, de 23 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5776

2021

23 de Junho de 2021

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5350, de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a remoção, guarda e depósito de veículos, removidos, apreendidos e retirados de circulação, bem como serviço de remoção de veículos em decorrência de infração de trânsito à legislação em vigor nas vias do Município de Pato Branco.

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Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.350, de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a remoção, guarda e depósito de veículos, removidos, apreendidos e retirados de circulação, bem como serviço de remoção de veículos em decorrência de infração de trânsito à legislação em vigor nas vias do Município de Pato Branco.

             A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei nº 5.350, de 30 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        III  –  cumprimento de todas as medidas fitossanitárias para evitar proliferação de insetos e animais peçonhentos.
        I  –  possuir ou ter documentação de arrendamento e ou aluguel de imóvel para depósito dos veículos com no mínimo 1.000m2 (mil metros quadrados) de área ininterrupta.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 5.350, de 30 de maio de 2019, com o seguinte teor:
          Art. 5º-A.   É de responsabilidade da empresa recolhedora do veículo a realização de check list, relativo a situação do veículo, bem como do proprietário e/ou possuidor do mesmo, contemplando as seguintes informações:
          I  –  Nome completo;
          II  –  RG;
          III  –  CPF;
          IV  –  Data de nascimento;
          V  –  Telefone celular, residencial e comercial;
          VI  –  Modelo, ano, marca e placa do veículo;
          VII  –  Situação de lataria, se há avaria ou não;
          VIII  –  Imagem (foto e vídeo) do veículo no local e antes de ser removido.
          § 1º .  Em havendo objetos dentro do veículo o proprietário e/ou possuidor deverá retirá-los no ato da remoção deste, não sendo possível, deverá constar no check list a existência dos mesmos, ficando a empresa recolhedora responsável pela guarda e conservação dos mesmos até a retirada pelo responsável.
          § 2º .  Após a elaboração do check list o proprietário e/ou possuidor do veículo deverá assinar o referido documento.
          § 3º .  Não sendo identificado o proprietário e/ou possuidor do veículo, fica o Departamento Municipal de Trânsito - Depatran responsável pela elaboração da documentação pertinente à remoção.”
          Art. 3º. 
          Revoga o inciso I do art. 2º da Lei nº 5.350, de 30 de maio de 2019.
            I  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei é de autoria do Vereador Claudemir Zanco.

              Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2021.

                

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.