Lei Ordinária nº 5.775, de 22 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5775

2021

22 de Junho de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 154.291,74 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 154.291,74 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências.

              A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova Fonte de Recurso e a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 154.291,74 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        12

        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

         

        12.02

        DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO MBIENTAL

         

        18

        Gestão Ambiental

         

        18.544

        Recursos Hídricos

         

        18.544.0033

        Preservar e melhorar o Meio Ambiente

         

        1.036

        Canalização e construção de muros de proteção em rios e Córregos do Município

         

        3.3.90.93 – 872

        Indenizações e Restituições

        154.291,74

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2020, conforme fonte especificada a seguir:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            872

            Construção do canal drenagem no Córrego Fundo trecho 1 Rua Visconde de Tamandaré e João Pessoa trecho 2 Rua Genuíno Piacentini e Rua Clarice Cerqueira CR774124/2012

            154.281,74

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o superávit financeiro do exercício de 2020.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2021.

                   

                  Robson Cantu
                  Prefeito Municipal



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                    ALERTA-SE
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                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.