Lei Ordinária nº 5.782, de 25 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5782

2021

25 de Junho de 2021

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) e dá outras providências.

             A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        07

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

         

        07.02

        DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

        12

        Educação

         

        12.361

        Ensino Fundamental

         

        12.361.0039

        Manutenção do Ensino

         

        1.041

        Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares.

         

        4.4.90.51 – 104 (2885)

        Obras e Instalações

        800.000,00

          2.254

          Manutenção das Instituições de ensino Fundamental

           

          3.3.90.30 – 104 (2899)

          Material de Consumo

          350.000,00

            12.365

            Educação Infantil

             

            12.365.0039

            Manutenção do Ensino

             

            1.078

            Construir, reformar, ampliar e gerenciar Centros de Educação Infantil

             

            4.4.90.51 – 103 (2915)

            Material de Consumo

            250.000,00

              2.095

              Manutenção dos Centros de Educação Infantil

               

              3.3.90.30 – 103 (2924)

              Obras e Instalações

              800.000,00

                TOTAL (R$)

                2.200.000,00

                  Art. 2º. 
                  Para a cobertura do crédito suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2020, conforme fonte especificada a seguir:

                    Código

                    Especificação

                    Valor (R$)

                    000

                    Recursos Ordinários (Livres)

                    2.200.000,00

                      Art. 3º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituído pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o superávit financeiro do exercício de 2020.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                       Gabinete do Prefeito,
                        25 de junho de 2021.

                         

                        Robson Cantu
                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.