Lei Ordinária nº 5.784, de 25 de junho de 2021
Código | Especificação | Valor (R$) |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12 | Educação |
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12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.390 | Aquisição de Alimentação para o Ensino Fundamental |
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3.3.90.32 – 110 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 290.692,63 |
12.365 | Educação Infantil |
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12.365.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.357 | Aquisição de Alimentação para Pré Escola |
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3.3.90.32 – 110 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 87.207,79 |
2.358 | Aquisição de Alimentação para Creches |
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3.3.90.32 – 110 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 203.484,84 |
TOTAL | 581.385,26 |
Código | Especificação | Valor R$ |
110 | MDE/Convênio Merenda Escolar | 581.385,26 |
- Referência Simples
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- 02 Mai 2022
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 02 Mai 2022
Vide:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.