Lei Ordinária nº 5.789, de 02 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5789

2021

2 de Julho de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 257.800,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 257.800,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova fonte de recurso e abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 257.800,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      16

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

       

      16.02

      DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

       

      27

      Desporto e Lazer

       

      27.812

      Desporto Comunitário

       

      27.812.0041

      Manutenção do esporte

       

      2.112

      Reforma e Manutenção dos Polos Esportivos

       

      4.4.90.51 – 985

      Obras e Instalações

      257.800,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para o exercício de 2021, conforme fonte a seguir especificada: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        985

        Construção Quadra Poliesportiva do Bairro Industrial - Convênio nº 899217/2020 MCidadania - Caixa

        257.800,00

          Art. 3º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o excesso de arrecadação do exercício de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 2 de julho de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.