Lei Ordinária nº 4, de 15 de junho de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

1964

15 de Junho de 1964

Abre crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender despesas com funcionários e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender despesas com funcionários e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para pagamento em dinheiro de férias regulamentares a que têm direito diversos funcionários da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que pela indisponibilidade de funcionário substituto nas respectivas funções estão impossibilitados de receber esse merecido e obrigatório privilégio desde o exercício de 1961.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do atendimento desta Lei correrão por conta da arrecadação, a maior, que se verificar no corrente exercício.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco,15 de junho de 1964.
             
             
             
            Ivo Thomazoni
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.