Lei Ordinária nº 5.797, de 20 de agosto de 2021
Código | Especificação | Valor (R$) |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.04 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|
12 | Educação |
|
12.392 | Difusão Cultural |
|
12.392.0040 | Promover a Cultura |
|
2.108 | Manutenção do Departamento de Cultura |
|
3.3.90.48 – 1031 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 160.685,91 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
1031 | Ações Emergenciais ao setor de Cultura - Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 - COVID-19 | 160.685,91 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.