Lei Ordinária nº 5.797, de 20 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5797

2021

20 de Agosto de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 160.685,91 (cento e sessenta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 160.685,91 (cento e sessenta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova fonte de recursos e abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 160.685,91 (cento e sessenta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      07.04

      DEPARTAMENTO DE CULTURA

       

      12

      Educação

       

      12.392

      Difusão Cultural

       

      12.392.0040

      Promover a Cultura

       

      2.108

      Manutenção do Departamento de Cultura

       

      3.3.90.48 – 1031

      Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

      160.685,91

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2020, conforme especificação de fonte: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        1031

        Ações Emergenciais ao setor de Cultura - Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 - COVID-19

        160.685,91

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o superávit financeiro do exercício de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.