Lei Ordinária nº 5.803, de 31 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5803

2021

31 de Agosto de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 222.280,04 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta reais e quatro centavos) e dá outras providências.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 222.280,04 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta reais e quatro centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 222.280,04 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta reais e quatro centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      07

      Secretaria Municipal de Educação e Cultura

       

      07.03

      Departamento de Ensino

       

      12

      Educação

       

      12.361

      Ensino Fundamental

       

      12.361.0039

      Manutenção do ensino

       

      2.099

      Manutenção das atividades do FUNDEB 30%  

       

      3.3.50.43 – 102

      Subvenções Sociais

      222.280,04

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do valor de anulação parcial de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        07

        Secretaria Municipal de Educação e Cultura

         

        07.03

        Departamento de Ensino

         

        12

        Educação

         

        12.361

        Ensino Fundamental

         

        12.361.0039

        Manutenção do ensino

         

        2.099

        Manutenção das atividades do FUNDEB 30%

         

        3.1.91.13 – 102

        Obrigações Patronais

        222.280,04

          Art. 3º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.