Lei Ordinária nº 5.804, de 31 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5804

2021

31 de Agosto de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova ação, fonte de recursos e abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.04

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      08

      Assistência Social

       

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0024

      Assistência Comunitária

       

      2.442

      Proteção Social Básica - FNAS - Emenda Parlamentar - Remanso da Pedreira

       

      3.3.50.43 – 950

      Subvenções Sociais

      40.000,00

      2.443

      Proteção Social Básica - FNAS - Emenda Parlamentar - Fundabem - Fundação Patobranquense do Bem Estar

       

      3.3.50.43 – 951

      Subvenções Sociais

      40.000,00

      2.444

      Proteção Social Especial - FNAS - Emenda Parlamentar - GAMA - Grupo de Apoio a mama

       

      3.3.50.43 – 952

      Subvenções Sociais

      50.000,00

      2.445

      Proteção Social Especial - FNAS - Emenda Parlamentar - Albergue Bom Samaritano

       

      3.3.50.43 – 953

      Subvenções Sociais

      20.000,00

      2.446

      Proteção Social Especial - FNAS - Emenda Parlamentar - APAE

       

      3.3.50.43 – 954

      Subvenções Sociais

      50.000,00

      Total

      200.000,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para o exercício de 2021, conforme fonte especificada a seguir: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        950

        FNAS - Emenda Parlamentar - Remanso da Pedreira

        40.000,00

        951

        FNAS - Emenda Parlamentar - FUNDABEM Fundação Patobranquense do Bem Estar

        40.000,00

        952

        FNAS - Emenda Parlamentar - GAMA Grupo de Apoio a Mama

        50.000,00

        953

        FNAS - Emenda Parlamentar - Albergue Bom Samaritano

        20.000,00

        954

        FNAS - Emenda Parlamentar - APAE

        50.000,00

        Total

        200.000,00

          Art. 3º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o excesso de arrecadação do exercício de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.