Lei Ordinária nº 5.808, de 09 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5808

2021

9 de Setembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 124.702,31 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e dois reais e trinta e um centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 124.702,31 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e dois reais e trinta e um centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de novas Fontes de Recursos, criação de novas ações e a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 124.702,31 (cento e vinte e quatro mil setecentos e dois reais e trinta e um centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      06

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

       

      06.02

      DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

       

      15

      Urbanismo

       

      15.451

      Infraestrutura Urbana

       

      15.451.0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento            

       

      1.001

      Pavimentação e Conservação de vias urbanas

       

      3.3.90.93 – 964

      Indenizações e Restituições

      423,56

      3.3.90.93 – 965

      Indenizações e Restituições

      756,59

       

      Subtotal

      1.180,15

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      07.02

      DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

      12

      Educação

       

      12.361

      Ensino Fundamental

       

      12.361.0039

      Manutenção do Ensino

       

      2.389

      Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

       

      3.3.90.93 – 109

      Indenizações e Restituições

      50.033,11

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

       

      09.02

      FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

       

      08

      Assistência Social

       

      08.243

      Assistência a criança e ao adolescente

       

      08.243.0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

       

      2.199

      Manutenção e capacitação dos Membros do Conselho Tutelar

       

      3.3.90.93 – 931

      Indenizações e Restituições

      51.492,91

       

      09.03

      DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

       

      16

      Habitação

       

      16.482

      Habitação Urbana

       

      16.482.0024

      Assistência Comunitária

       

      1.002

      Apoiar e/ou construir unidades habitacionais

       

      3.3.90.93 – 892

      Indenizações e Restituições

      32,52

      09.04

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL     

       

      08

      Assistência Social

       

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0022

      Assistência Social

       

      2.404

      FEAS Benefícios Eventuais - COVID 19

       

      3.3.90.93 – 1021

      Indenizações e Restituições

      68,94

      2.406

      Ações do COVID no SUAS - Alimentos - Portaria no 369/2020    

       

      3.3.90.93 – 1022

      Indenizações e Restituições

      67,78

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      11

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

       

      11.02

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

       

      20

      Agricultura

       

      20.606

      Extensão Rural      

       

      20.606.0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

       

      1.123

      Programa Asfalto no Campo

       

      3.3.90.93 – 968

      Indenizações e Restituições

      125,06

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      12

      SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

       

      12.02

      DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

       

      18

      Gestão Ambiental

       

      18.541

      Preservação e Conservação Ambiental

       

      18.541.0033

      Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

       

      1.082

      Implantação e manutenção de parques ambientais

       

      3.3.90.93 – 898

      Indenizações e Restituições

      21.701,84

        Art. 2º. 
        Como recurso para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício de 2020, conforme especificação de fonte: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        109

        Repasse FNDE - MP 815/2017 – FPM

        50.033,11

        892

        Projeto Técnico Social Loteamento Vila São Pedro

        32,52

        898

        Convênio MTUR - Construção Parque da Pedreira - Siconv 840219/2016

        21.701,84

        931

        Termo de Adesão - Programa de Apoio e Fortalecimento de Atuação dos Conselhos Tutelares do Estado do Paraná

        51.492,91

        964

        Pavimentação Asfáltica Contrato de Repasse MCidades 866236/2018 - Operação 1052519-00 R$ 222.857,14 Operação 1052519-00

        423,56

        965

        Pavimentação Asfáltica Contrato de Repasse MCidades 866070/2018 - Operação 1052461-56 R$ 365.714,29

        756,59

        968

        Recape Asfáltico sobre Poliédricos - Estrada Rural Pioneiro Sady Viganó – Fazenda da Barra

        125,06

        1021

        FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social-Incentivo Benefício Eventual - COVID-19

        68,94

        1022

        Transferência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS  COVID-19

        67,78

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o superávit financeiro do exercício de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 9 de setembro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.