Lei Ordinária nº 5.809, de 09 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5809

2021

9 de Setembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), mediante as seguintes providências: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.05

      ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

       

      10

      Saúde

       

      10.303

      Suporte Profilático e Terapêutico

       

      10.303.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.129

      Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica

       

      3.3.90.30 - 1494

      Material de Consumo

      4.000,00

      4.4.90.52 –1518

      Equipamentos e Material Permanente

      12.000,00

      Total

      16.000,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2020, conforme fonte especificada a seguir: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        1494

        Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde – Estadual

        4.000,00

        1518

        Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos em Saúde – Estadual

        12.000,00

          Art. 3º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o superávit financeiro do exercício de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 9 de setembro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.