Lei Ordinária nº 5.810, de 09 de setembro de 2021
Código | Especificação | Valor (R$) |
10 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico |
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10.02 | Departamento de Desenvolvimento Econômico |
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23 | Comércio e Serviços |
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23.691 | Promoção Comercial |
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23.691.0027 | Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
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2.029 | Manter Aeroporto |
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3.3.90.92 – 000 | Despesas de exercícios anteriores | 784,87 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
10 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico |
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10.02 | Departamento de Desenvolvimento Econômico |
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23 | Comércio e Serviços |
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23.691 | Promoção Comercial |
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23.691.0027 | Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
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2.029 | Manter Aeroporto |
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3.3.90.39 – 000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 784,87 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.