Lei Ordinária nº 5.816, de 16 de setembro de 2021
Código | Especificação | Valor (R$) |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 | URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
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10 | Saúde |
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10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.278 | Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA24H |
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3.3.90.37 – 303 | Locação de Mão-de-Obra | 170.000,00 |
08.07 | ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.388 | Manutenção das Atividades da Saúde |
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3.3.90.37 – 303 | Locação de Mão-de-Obra | 70.000,00 |
TOTAL | 240.000,00 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.01 | ATENÇÃO BÁSICA |
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10 | Saúde |
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10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.121 | Manutenção das atividades do Programa Mãe Patobranquense e Planejamento Familiar |
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4.4.90.52 – 000 (2600) | Equipamentos e Material Permanente | 60.000,00 |
08.02 | URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
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10 | Saúde |
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10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.278 | Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA24H |
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4.4.90.51 – 000 (2696) | Equipamentos e Material Permanente | 30.000,00 |
08.03 | MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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10 | Saúde |
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10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.118 | Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO |
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3.3.90.30 – 000 (2722) | Material de Consumo | 70.000,00 |
2.279 | Manutenção dos Serviços do CAPS |
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4.4.90.52 – 000 (2757) | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
2.375 | Manutenção de serviços de assistência a saúde - ambulatorial e hospitalar para crianças e idosos. |
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3.3.90.36 – 000 (2761) | Outros Serviços de Terceiros – PF | 30.000,00 |
TOTAL | 240.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.