Lei Ordinária nº 5.816, de 16 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5816

2021

16 de Setembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.02

      URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

       

      10

      Saúde

       

      10.302

      Assistência Hospitalar e Ambulatorial

       

      10.302.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.278

      Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA24H

       

      3.3.90.37 – 303

      Locação de Mão-de-Obra

      170.000,00

       

      08.07

      ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

       

      10

      Saúde

       

      10.301

      Atenção Básica

       

      10.301.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.388

      Manutenção das Atividades da Saúde

       

      3.3.90.37 – 303

      Locação de Mão-de-Obra

      70.000,00

       

      TOTAL

      240.000,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

        08.01

        ATENÇÃO BÁSICA

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.121

        Manutenção das atividades do Programa Mãe Patobranquense e Planejamento Familiar

         

        4.4.90.52 – 000 (2600)

        Equipamentos e Material Permanente

        60.000,00

         

        08.02

        URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.278

        Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA24H

         

        4.4.90.51 – 000 (2696)

        Equipamentos e Material Permanente

        30.000,00

        08.03

        MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.118

        Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO

         

        3.3.90.30 – 000 (2722)

        Material de Consumo

        70.000,00

        2.279

        Manutenção dos Serviços do CAPS

         

        4.4.90.52 – 000 (2757)

        Equipamentos e Material Permanente

        50.000,00

        2.375

        Manutenção de serviços de assistência a saúde - ambulatorial e hospitalar para crianças e idosos.

         

        3.3.90.36 – 000 (2761)

        Outros Serviços de Terceiros – PF

        30.000,00

         

        TOTAL

        240.000,00

         

          Art. 3º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.