Lei Ordinária nº 8, de 06 de julho de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8

1964

6 de Julho de 1964

Abre crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento de agasalhos fornecidos aos detentos à disposição do MM Dr. Juiz de Direito.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento de agasalhos fornecidos aos detentos à disposição do MM Dr. Juiz de Direito.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento de agasalhos, a serem fornecidos a Delegacia de Polícia local para serem usados pelos detentos ali internados a disposição do MM Dr. Juiz de Direito.
        Art. 2º. 
        A referida importância será gasta na aquisição do seguinte material.
        24 (vinte e quatro) colchões de solteiro.
        24 (vinte e quatro) acolchoados de solteiro
        24 (vinte e quatro) cobertores de solteiro.
        24 (vinte e quatro) travesseiros.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes do atendimento desta Lei, correrão por conta da arrecadação, a maior, que se verificar no corrente exercício.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 de julho de 1964.
               
               
               
              Ivo Thomazoni
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.